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Aquisição de medicamentos: Noções gerais

Saiba quais seus Direitos para ter um Medicamento custeado pelo Estado ou por Planos de Saúde.

Atualmente na seara médica os profissionais se deparam cada vez mais com medicamentos novos e de grande eficiência. É comum pacientes com receituários de remédio de alto custo, de fabricação internacional e em inúmeros casos, sem registro na ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Após receber esses receituários, os pacientes normalmente não sabem como agir, se encontram sem instrução dos seus reais direitos diante dos planos de saúde e do Estado. Porém, esses direitos são extremamente pautáveis e com fundamentos fortíssimos.

Saiba agora, quais seus Direitos e possibilidades para o custeio desses medicamentos.

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 196, resguarda que a Saúde é um bem comum e dever indissociável do Estado. Para tanto, A Lei 12.880/2013, juntamente com a Constituição, obriga os Planos de Saúde a cobrirem qualquer medicação necessária para o tratamento de Câncer. Na mesma linha, a Lei 12.732/2012 demanda essa responsabilidade ao Estado.

Por mais que as Leis mencionadas sem específicas para medicamentos oncológicos, é dever dos Planos de Saúde e do Estado, cobrirem medicação necessária à qualquer tratamento necessitado pelo paciente.

Deve-se entender por tratamento a totalidade de procedimentos necessários à melhora do paciente, sejam estes cirurgias ou medicamentos.

A Secretaria de Saúde ou o Plano de Saúde negou o custeio do medicamento? Saiba suas possibilidades de acesso à justiça.

É comum a negativa dos planos de saúde ou do Estado para o custeio de medicamentos de alto custo. Porém, por conta de disposição legal, os planos de saúde devem arcar com qualquer medicamento elementar ao tratamento do paciente, estando este registrado ou não na ANVISA. O Estado, por sua vez, sendo a medicação registrada na ANVISA, também tem o dever de custeá-lo.

Deste modo, comprovada a necessidade do medicamento, o paciente, através de um profissional especializado em Direito Médico, tem totais possibilidades de conseguir diante da justiça, o custeio integral do fármaco pretendido.

Qual caminho devemos percorrer?

O paciente, após ter em mãos receituário de medicamento de alto custo, pode procurar um advogado especialista em Direito Médico, para que este analise a possibilidade de pedido judicial da medicação. Existindo a possibilidade do custeio pelo Plano de Saúde ou pelo Estado, a ação judicial é o caminho mais viável e eficiente.

Em função da urgência observada em grande parte dos casos, o procedimento pode ser extremamente rápido e eficaz. Com um bom trabalho do advogado atuante no caso, o melhor caminho é o pedido em liminar, que nesses casos têm sido concedidas em até 48h. Causas dessa importância normalmente não demoram mais que dois meses para sua resolução.

Diversos tribunais de justiça no Brasil têm posicionamento similar no sentido de que, preenchidos alguns requisitos essenciais, são responsáveis os Planos de Saúde ou o Estado no custear do medicamento pretendido e demais procedimentos necessários ao tratamento, como citado anteriormente.

Portanto, quando verificado o direito de obtenção de medicamento e este for negado pelo Plano de Saúde ou Estado, o paciente deve fazer valer o que a Constituição lhe garante. Nesses casos, a Justiça se mostra célere e efetiva. Existindo total viabilidade do exercício do Direito, através de um profissional jurídico especializado e comprometido.