Informativo

Os benefícios do novo Código de Processo Civil nas cobranças condominiais

Este informativo trata da inovação trazida pelo novo Código de Processo Civil, inaugurado em 2016, relativa ao procedimento de cobrança de cotas condominiais através dos mecanismos da Justiça. O tema é de grande proveito para que os condomínios otimizem os seus controles de inadimplência.

Código de Processo Civil e Condomínio

O Código de Processo Civil, de um modo geral, é um diploma legal que rege diversos tipos de procedimentos a serem seguidos, a fim de organizar a forma como será exercido o direito de ação. Direito este que busca satisfazer um direito material – ocorrido no mundo dos fatos – através de um processo eficaz e justo.

Diante do inadimple ‐ mento por parte de um condômino, surge para o condomínio um crédito (direito material) que, para ser satisfeito compulsoriamente, dependerá do exercício do direito de ação, o qual se sujeitará às regras previstas no Código de Processo Civil.

Com a inauguração do novo Código de Processo Civil, em 2016, as regras mudaram – e para beneficiar os Condomínios.

Como era no Código anterior

Fase de Conhecimento:

  1. O Condomínio entrava com a ação;
  2. A pessoa contestava, podendo se opor ou não;
  3. Passada a instrução processual, com análise de todas as provas e contraprovas trazidas, o Juiz proferia uma sentença constituindo judicialmente o crédito (titulo judicial).

Fase de Execução:

  1. Com o título judicial, o devedor é intimado a pagar; 5. O devedor paga, nomeia bens para leilão, ou o próprio Estado corre atrás dos bens, ou bloqueio de contas, para satisfazer o crédito.
Todo este trâmite, sobretudo na Fase de Conhecimento que tinha por fim constituir o título executivo, podia se estender por longos anos.

Inovação do CPC 2015

O art. 784, X, do novo código estabelece que as ações de cobranças condominiais atrasadas se configuram título executivo extrajudicial. Isto é, o que dependia de uma longa fase cognitiva para obter força executiva, já tem por força de lei. Sendo assim, toda a “Fase de Conhecimento", presente no regime do código anterior, não existe mais em relação à cobrança de cotas condominiais inadimplidas.

O novo processo de cobrança já inicia na fase executiva, dando três dias úteis para os devedores saldarem a divida ou indicarem bens para leilão.

Documentos necessários para a ação

Para acompanhar a petição elaborada pelo advogado, será imprescindível que se demonstre o débito inadimplido.

  1. Titulo executivo extra ‐ judicial (boleto), com a indicação de sua correta implementação e aprovação (convenção, atas relativas);
  2. Demonstrativo de débito atualizado, com a indicação de todas as especificidades do cálculo;
  3. Prova da data do vencimento, prevista em ata e/ou convenção;

Os benefícios da otimização

Além desta, o novo Código de Processo Civil traz diversas outras mudanças no direito processual brasileiro.

No que se relaciona às cobranças condominiais, como se viu, a mudança traz grande celeridade processual, facilitando a vida dos administradores.

Com boa organização operacional e em comunicação com o setor administrativo do Condomínio, o advogado poderá otimizar substancialmente as cobranças condominiais.

Quanto melhor o seu sistema de cobrança, menos atraente é a inadimplência. As consequências do não pagamento, quando efetivamente ocorrem, desestimulam maus pagadores e prestigia os bons.