Artigo

Herança é aquilo que os mortos deixam para que os vivos se matem

Porque não mudar essa história?

Planejamento sucessório, harmonia, segurança e economia.

Iniciarmos um planejamento imaginando que seu resultado se dará com a própria morte não é nada acolhedor. Porém, posteriormente passamos a entender que a realização de um planejamento sucessório é mais que isso, e pode ser o diferencial de uma pessoa, cujo caráter altivo e vencedor não se fez ser válido apenas em vida, mas além dela. Se fez ser admirado pela capacidade de construir um legado.

Isto acontece com pessoas que entendem e aceitam saber que todos temos um fim. Saber aproveitar isso é o que as diferenciam das demais, pois aproveitam a vida ao máximo, usufruindo das vantagens decorrentes de suas vitórias. Considerar o próprio fim, se transforma em uma vantagem indiscutível para aqueles que se preocupam com a preservação de seu trabalho.

Com a morte, os bens são transferidos para os herdeiros, isto é certo, resta saber se interessa planejar esta transferência ou não. A falta de planejamento constantemente resulta em uma desordem que cobra seu preço. Quem nunca escutou a célebre frase cujo autor é desconhecido: “Herança é aquilo que os mortos deixam para que os vivos se matem.”

Pois bem, por que não mudar essa história?

É comum o pensamento, de que não há motivos para se preocupar com o patrimônio, já que após o falecimento suas riquezas não o acompanham. Pensamento equivocado, sempre que a harmonia familiar fizer parte de suas preocupações. Uma das grandes vantagens de realizar um planejamento sucessório é evitar atritos ou litígios judiciais intermináveis entre os sucessores.

Diversas outras, além da harmonia familiar, são as vantagens de um bom planejamento. Uma sucessão planejada, pode trazer muita proteção ao patrimônio, resguardar seus bens das escolhas equivocadas que todos nós, em determinado momento, vivenciamos, garantindo de forma legal a tranquilidade da família, em vida e após.

Outro aspecto importante é a economia. O planejamento sucessório é pensado para cada caso concreto, estudado e calculado para que ocorra uma diminuição considerável de tributos que envolvem a transmissão do legado.

Atualmente, no Estado da Bahia, por exemplo, o imposto causa mortis – ITCMD, pode chegar a 8% para espólios acima de R$300.000,00. Se esta alíquota já é consideravelmente alta, será ainda mais. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), encaminhou ao Senado Federal uma proposta de Lei para elevar a alíquota de 8% para 20% sobre valor total do espólio. Isso pode tornar um encargo que perdure o inventário por longos anos, pois na grande maioria dos casos, o legado é deixado em bens móveis ou imóveis e o pagamento do imposto deverá ser feito em espécie.

A título ilustrativo, um espólio de dois imóveis é avaliado em R$500.000,00. Com o imposto causa mortis de 8%, hoje, seu pagamento será no valor de R$40.000,00, que já é um valor estimável. Com a aprovação do projeto de Lei, majorando à alíquota para 20%, o valor do imposto, seria de R$100.000,00. Se o(s) herdeiro(s) carece do montante, ficará obrigado a alienar parte da herança, restando a ele esperar que isso ocorra para o fim do inventário. Para agravar a situação, sabemos que a venda do patrimônio que faz parte de inventário é comumente desvalorizado em virtude dos trâmites necessários para validar o negócio.

Logo, se torna evidente que a realização de planejamento sucessório é de extrema importância. Primeiro por gerar tranquilidade ao patriarca garantido a vivencia de seu honroso legado. Segundo por se tratar de via mais célere aos herdeiros e menos onerosa ao espólio. Evitando, confrontações, discórdias e possíveis problemas jurídicos.